CEREST-CG SEGUE INSPECIONADO EMPRESAS DENUNCIADAS POR IRREGULARIDADES

  

O CEREST- CG - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande segue inspecionando várias empresas denunciadas por irregularidades. Apesar da equipe do órgão continuar restrita, as ações nos ambientes e processo de trabalho não sofreram descontinuidade durante o período da pandemia. A maioria das demandas tem origem do MPT - Ministério Público do Trabalho. 


Após a realização das inspeções, principalmente em empresas do ramo de alimentos, a exemplo de supermercado e restaurantes, a equipe de técnicos do CEREST encontra-se no momento elaborando os relatórios, alguns deles já concluídos, os quais serão encaminhados para MPT, que deverá adotar as medidas necessárias para adequação desses estabelecimentos.  


No período da pandemia, o CEREST, além de atender as demandas do MPT e de alguns Sindicatos, também desenvolveu uma importante ação nos cemitérios públicos e privados de Campina Grande, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade das atividades laborais dos coveiros, tendo em vista que estes trabalhadores estão expostos diariamente aos riscos de contaminação do coronavírus. 


Texto: Ascom - CEREST-CG

  

 

NR - 17 criada para diminuir o risco ergomêtrico no ambiente de trabalho


A Norma Regulamentadora N°17 (Ergonomia) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente incorporado ao Ministério da Economia, pertence a um grupo de normas que devem ser seguidas em todo o território nacional. A norma foi criada pensando em diminuir o risco ergonômico atrelado ao ambiente de trabalho e que poderia dar origem a doenças ocupacionais graves, que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido, como a asma ocupacional, LERs e DORTs por exemplo. Para saber mais sobre em que a NR 17 consiste, como se adequar e qual a sua relação com o Conforto térmico, continue aqui conosco.

O que a NR 17 estabelece?

Esta é a principal norma por trás das boas práticas de ergonomia, conceito que se refere à disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema, promovendo melhorias nos ambientes, equipamentos e objetos para determinado contexto. 

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e é pautada em 3 objetivos principais. São eles: conforto, segurança e desempenho eficiente.

A norma conta ainda com dois anexos que tratam dos requisitos de trabalho para operadores de checkouts e telemarketing.

Por que ergonomia é importante? 

A ergonomia está diretamente ligada a capacidade produtiva de uma empresa. Nesse sentido, empresas que apresentam problemas ergonômicos tendem a sofrer com baixa produtividade e costumam apresentar maiores taxas de ausência e desmotivação por parte dos seus funcionários, sem contar com um maior número de riscos a integridade física e mental que estes, por sua vez, ficam expostos. É muito comum por exemplo, em empresas que são descuidadas com relação às questões ergonômicas, apresentar um maior número de lesões por esforço repetitivo (LER), que em muitas das vezes podem levar os empregados à aposentadoria por invalidez. Além de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) que causam fortes dores crônicas, bursite, tendinites e outros males; e a famosa Asma Ocupacional, que causa um estreitamento das vias respiratórias, ocasionando a sua obstrução.

Significado da NR 12 e o cenário da pandemia do coronavírus

A NR 12 (Norma Regulamentadora número 12) é uma norma do atualmente extinto Ministério do Trabalho (agora é de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, parte do Ministério da Economia brasileiro), a fim de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho no manuseio de máquinas e equipamentos. Ela é apenas uma dentre as 36 normas regulamentadoras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Existem procedimentos para adequar máquinas e equipamentos a normas, tais quais: ter um inventário de máquinas atualizado, planta baixa, análise de riscos, diagnóstico, plano de ação, manual de operação e manutenção. Seguindo todos esses requisitos, a NR 12 está sendo atendida devidamente.

Além disso, a norma fala sobre medidas de proteção coletiva, individual e administrativa estruturada com diversos anexos para uma situação específica ou equipamentos como motosserras, máquinas para açougue, prensas etc. Podemos citar medidas de proteção coletiva como ter arranjos físicos e instalações, dispositivos de parada de emergência etc, proteção individual, tais como EPI (equipamento de proteção individual) adequado; e administrativa representada por manutenções preventivas e treinamentos. Diante do cenário atual, talvez outras questões devam ser consideradas.

Cenário da pandemia

Em 2020, o mundo todo encontra-se vivendo em um cenário totalmente diferente com a pandemia do novo coronavírus. Esse vírus, até o presente momento, não tem vacina nem tratamento específico, além de ter um alto índice de contaminação.  Quase todos os setores da economia, inclusive a indústria, tiveram que parar ou reduzir suas atividades para não contribuir com o avanço do vírus. Mediante a situação, todos os setores terão que se adaptar a novos hábitos e medidas de segurança até que a crise passe por completo. Isso nos diz que o empregador terá que se adequar temporariamente a uma nova série de medidas de segurança.

Segurança do trabalhador na pandemia

O histórico mostra que o ambiente do trabalho pode ser bem perigoso com relação à contaminação do COVID-19. Estes são números disponíveis pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional mostram que, em Wuhan, até dia 1º de janeiro de 2020, 55% dos casos foram contraídos no ambiente profissional  e em Singapura o número é ainda maior, chegando a 68% no exercício do trabalho. No Brasil, a linha iniciou-se de maneira semelhante, quando uma empregada doméstica contraiu a doença,  levando ao óbito.

Além disso, na mesma publicação de José Marçal Jackson Filho, disponível completo aqui, ele cita alguns problemas estudados em relação a estudos sobre a gripe influenza que interfere na biossegurança. Ele cita, por exemplo, à sobrecarga de trabalho, precariedade das instalações e normas de convívio social. Ou seja, é necessário se precaver em relação a todas essas questões para que seja estabelecida a segurança e saúde de todos funcionários.

Como o retorno às atividades não significa que o vírus necessariamente parou de circular, é necessário que existam medidas de higienização mais rigorosas a fim de evitar o contágio e uma nova onda de surto. Por exemplo, o uso de álcool em gel pelos trabalhadores, limpeza com hipoclorito nas máquinas e equipamentos de proteção individual, aferir a temperatura na entrada do ambiente de trabalho para que se haja um controle de quem possa apresentar sintomas, dentre outras recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Medidas como as citadas acima provavelmente não estarão escritas em nenhum anexo da norma nem serão criados novos para tal. Contudo, estar sempre atualizado e garantir a segurança dos trabalhadores é mais do que necessário para um bom retorno de trabalho e produção.

Para a segurança do trabalhador, a NR 12 tem que atender medidas de proteção coletiva, individual e administrativa. A TM Jr. pode te ajudar a manter e comprovar a segurança no trabalho de seu ambiente de trabalho. É só contratar nosso serviço.

 

https://tmjr.com.br/nr_12-pandemia

2a Macrorregião de Saúde tem 13.879 casos da covid-19 confirmados



Casos da covid nos 70 Municípios da 2a Macrorregião de Saúde já passam dos 12 mil




STF reconhece contágio laboral por covid-19 como acidente de trabalho


Os médicos e demais trabalhadores da saúde que contraírem coronavírus no exercício de sua atividade profissional devem procurar a medicina de trabalho da instituição em que atua e pedir que seja feita a comunicação de acidente de trabalho. Isso vale tanto para quem atua no serviço público quanto para quem trabalha na iniciativa privada em tem contrato celetista.

Na iniciativa privada deve ser preenchida a CAT, para informação ao INSS. No caso do servidor público, deve ser solicitada a investigação de acidente de trabalho pelo Sistema Eletrônico de Informação, o SEI.

Acidente de trabalho

Esse entendimento foi firmado em julgamento de ações de inconstitucionalidade que contestavam tópicos da Medida Provisória 927/20, a qual flexibilizou as relações trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia da covid-19.

“A importância disso é que em caso de sequela ou morte provocadas pela covid-19 muda o enquadramento e o valor do benefício da Previdência Social a que o trabalhador ou seus familiares fazem jus”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho.

Esse assunto foi tema de discussão na TV SindMédico, no dia 16 de junho, com a participação do médico do trabalho da Secretaria de Saúde (SES-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e do advogado Antônio Alves Filho, da Advocacia Riedel.





Texto: sindmedico.com.br/STF

Casos da covid-19 nos Municípios da 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba já ultrapassam os 9.800




Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende tramitação das ações em curso na Justiça do Trabalho de todo o País

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação das ações em curso na Justiça do Trabalho de todo o País sobre qual fator de correção deverá ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais.
A liminar atendeu a uma ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona normas sobre atualização dos débitos.
Em sua liminar, Gilmar Mendes citou o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia do novo coronavírus e o início de um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto para suspender a tramitação das ações.
"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", disse.

https://www.terra.com.br/economia


Casos da covid-19 confirmados nos municípios da 2ª Macrorregião de Saúde já ultrapassam os 9 mil



2ª Macrorregião Região de Saúde da Paraíba tem quase 7 mil casos da covid-19




12 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL


O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde de Campina Grande e Região não realizará neste dia 12, as ações presenciais alusivas ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, tendo em vista a pandemia do coronavírus. Entretanto o órgão está em alerta para esta problemática.

No estado da Paraíba, cerca de 60 mil crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho precoce, conforme dados  do PnadC - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2016 e do IBGE -  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

COMO ORIGINOU A DATA?

O dia 12 de junhoDia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela OIT em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil. Para marcar a data, todos os anos há campanhas de sensibilização e mobilização da população. No Brasil,

o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.

DISQUE 100

Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).   
PANORAMA DO TI

NO MUNDO: 152 milhões de crianças em situação de Trabalho Infantil (OIT/2016)

NO BRASIL: 2,4 milhões (de 5 a 17 anos) no trabalho precoce (IBGE/Pnad 2016)

NA PARAÍBA:60 mil - (Fonte: FNPETI/O Trabalho Infantil na Agropecuária Brasileira/Censo Agropecuário de 2017)











Assessoria de Comunicação do CEREST-CG com Ascom - MPT/PB 









PROJETO DA UEPB OFERECE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NO COMBATE À COVID-19




Diante do cenário de pandemia causado pelo novo coronavírus no Brasil e no mundo, a  UEPB segue desenvolvendo ações para enfrentamento da Covid-19 e, em mais uma importante iniciativa, vai prestar assistência psicológica aos profissionais de saúde que estão na linha de frente no atendimento de pessoas infectadas ou com suspeitas de contaminação pelo novo coronavírus na Paraíba. O trabalho está sendo desenvolvido por equipe de profissionais de Psicologia da Instituição, em parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB).

O projeto Ambulatório Virtual, que é desenvolvido pelo Departamento de Psicologia da instituição, ampliou a capacidade de atendimento. Inicialmente, essa assistência se dava para os profissionais que atuavam na rede estadual de saúde. A frente de atendimento acontecia com atendimento individual, com psicólogos e também em grupos online.

Podem ser assistidos pelo programa todo e qualquer trabalhador da saúde do estado da Paraíba. Além desses profissionais, os parentes e amigos dos trabalhadores da  saúde que demandam de suporte psicológico.

Os interessados podem entrar em contato através do número no Whatsapp (83) 99146-2469.




Fonte: ASCOM - UEPB

SOBE PARA 62 MUNICÍPIOS DA 2ª MACRORREGIÃO DE SAÚDE DA PARAÍBA OS CASOS CONFIRMADOS DA COVID-19


          O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde Trabalhador de Campina Grande e Região fez levantamento da situação da covid-19 nos municípios que compõem a 2ª Macrorregião Região de Saúde da Paraíba. Conforme dados totalizados até ontem, 08, os casos confirmados da doença já atingiam o patamar dos 4.401 e 77 mortes na Macro.
          Dos 70 municípios que compõem a 2ª Macrorregião, 62 deles registram casos da covid-19, o que representa 89% dos municípios. Confira!






PORTO ALEGRE OFERECE AOS PROFISSIONAIS DO SUS TELECONSULTA PSICOLÓGICA


 O Projeto TelePSI é uma iniciativa do Ministério da Saúde que, em parceria com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, oferece teleconsulta psicológica e psiquiátrica para manejo de estresse, ansiedade, depressão e irritabilidade em profissionais do SUS que enfrentam a Covid-19.

Os trabalhadores que estiverem em sofrimento psíquico podem utilizar o canal 0800 644 6543 (opção 4).

A ação conta com o apoio de diversas instituições acadêmicas e da sociedade, provendo métodos embasados em evidências científicas, a partir de pesquisa sobre a eficácia de diferentes modalidades de psicoterapia para problemas emocionais durante a pandemia. Saiba mais sobre as ações do MS frente ao contexto de crise no endereço https://coronavirus.saude.gov.br e http://aps.saude.gov.br/ape/corona


UFCG oferece atendimento psicológico para pessoas que estão em isolamento social e profissionais da saúde




O Núcleo de Pesquisa em Psicologia e Intervenções Interdisciplinares (NUPI) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), coordenado pela Profª Drª Elaine Custódio Rodrigues Gusmão,  tem como objetivo elaborar estudos voltados para a Psicologia, preservando a interface com outras áreas do conhecimento. 


O plantão psicológico tem como finalidade fornecer escuta psicológica em tempo reduzido. Serão realizadas no máximo três sessões por pessoa. 


Poderão participar desse plantão pessoas que estão em isolamento social, como também profissionais da saúde que se encontram no combate à Pandemia do COVID-19.


Os atendimentos serão por meio de programas on-line e tem como objetivo proporcionar cuidados à saúde mental das pessoas nesse momento de turbulência.

A equipe dessa proposta é formada por psicólogos que fazem parte do Núcleo de Pesquisa em Psicologia e Intervenções interdisciplinares (NUPI).


As escutas psicológicas deverão ser realizadas, tendo como marco teórico a Logoterapia e Análise Existencial.


A pessoa interessada deve acessar o link abaixo e solicitar o atendimento preenchendo o formulário: https://forms.gle/aX5vRv3qxXeAh8oe6


Depois desse procedimento os(as) psicólogos(as) entrarão em contato com a pessoa interessada para agendar o atendimento.


Contato: nupi.ufcg@gmail.com

Municípios da 2ª Macrorregião de Saúde já totalizam 1.394 casos da covid-19 e 27 mortes




CEREST-CG REALIZA ESTUDO TÉCNICO PARA VERIFICAR VIABILIDADE DE MÁSCARAS PRODUZIDAS NA UFCG




      O CEREST – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, atendendo a uma solicitação da procuradora do MPT – Ministério Público do Trabalho, Marcela Asfora, realizou um estudo técnico com foco no laboratório CERTBIO da UFGC – Universidade Federal de Campina Grande, para verificar à viabilidade e quais os padrões no processo de confecção de máscaras cirúrgicas

As máscaras cirúrgicas, que são um dos equipamentos de proteção individual, que deverão ser utilizadas pelos profissionais da saúde nesse momento de pandemia do coronavirus, conforme esclareceu o engenheiro de segurança do CEREST, Artur Sartori, precisam atender à norma específica da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diferentemente das máscaras caseiras, portanto obedecendo aos padrões técnicos, como por exemplo atender a questões de gramatura específica, teste microbiológicos, de ruptura, dentre outros. 

Integrando o estudo técnico solicitado pela procuradora Marcela Asfora, a equipe do CEREST levantou dados com o intuito de subsidiar os testes de validação e eficácia dessas máscaras cirúrgicas, que poderiam ser produzidas por empresas locais e testadas pela UFCG.



Texto: Ascom – CEREST-CG

CEREST-CG PRIORIZA DEMANDAS DO MPT DURANTE PANDEMIA


       Em meio à situação da pandemia do coronavirus o CEREST – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, vem priorizando as demandas do MPT – Ministério Público do Trabalho, relacionadas à covid-19.

Recentemente, o engenheiro de segurança da unidade de saúde do trabalhador, Artur Sartori, atendendo solicitação do procurador do MPT, Raulino Maracajá, procedeu  uma avaliação de risco do serviço nas principais empresas de telemarketing de Campina Grande.

      Segundo Artur, esse trabalho se deu de forma conjunta com o sindicato dos trabalhadores do referido setor, para posterior implementação de medidas de precaução nos ambientes e processo de trabalho da categoria. De posse do relatório técnico, o MPT emitiu recomendações às empresas para que essas possam se adequar à nova realidade frente à pandemia e assim, garantir condições de trabalho seguro aos seus empregados.

       Entre as recomendações sugeridas às empresas de telemarketing local pelo MPT, destacam-se o distanciamento entre as baias, disponibilização de álcool em gel, utilização de máscaras, ventilação natural, afastamento do grupo de risco, implementação de um plano de contingenciamento, dentre outras.



Texto: Ascom – CEREST-CG

Mais de 500 casos da covid-19 já registrados nos municípios da 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba


O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, acaba de divulgar, as notificações dos trabalhadores contaminados com o Covid-19. Os dados são dos  municípios da   Macrorregião de Saúde da Paraíba, onde a doença já fez vítimas. Confira!

CEREST-CG faz levantamento dos casos de Covid-19 nos municípios da Paraíba



      
O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, semanalmente, vem fazendo um trabalho de captura das notificações dos trabalhadores contaminados com o Covid-19. Os dados estão sendo levantados nos municípios da Paraíba, onde a doença já fez vítimas.












Fonte: Cerest-CG

STF reconhece Covid como acidente de trabalho


4.mai.2020 à 0h00 Atualizado: 4.mai.2020 às 11h13
Recife

Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Na sessão virtual, feita por videoconferência, os ministros do Supremo julgaram em conjunto sete ADis (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), apresentadas por partidos políticos e confederações de trabalhadores para discutir dispositivos da MP do governo. A maioria dos ministros votou a favor do relator, Marco Aurélio Mello, e suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória do governo. O primeiro artigo restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional. Já o artigo 31 tratava da atuação de auditores fiscais do trabalho.
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.
Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

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CEREST/CG

R. Maestro Alcides Leão, 595, Bairro Santa Cruz (ao lado do INSS). Campina Grande, Paraíba, Brazil

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