PORTO ALEGRE OFERECE AOS PROFISSIONAIS DO SUS TELECONSULTA PSICOLÓGICA


 O Projeto TelePSI é uma iniciativa do Ministério da Saúde que, em parceria com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, oferece teleconsulta psicológica e psiquiátrica para manejo de estresse, ansiedade, depressão e irritabilidade em profissionais do SUS que enfrentam a Covid-19.

Os trabalhadores que estiverem em sofrimento psíquico podem utilizar o canal 0800 644 6543 (opção 4).

A ação conta com o apoio de diversas instituições acadêmicas e da sociedade, provendo métodos embasados em evidências científicas, a partir de pesquisa sobre a eficácia de diferentes modalidades de psicoterapia para problemas emocionais durante a pandemia. Saiba mais sobre as ações do MS frente ao contexto de crise no endereço https://coronavirus.saude.gov.br e http://aps.saude.gov.br/ape/corona


UFCG oferece atendimento psicológico para pessoas que estão em isolamento social e profissionais da saúde




O Núcleo de Pesquisa em Psicologia e Intervenções Interdisciplinares (NUPI) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), coordenado pela Profª Drª Elaine Custódio Rodrigues Gusmão,  tem como objetivo elaborar estudos voltados para a Psicologia, preservando a interface com outras áreas do conhecimento. 


O plantão psicológico tem como finalidade fornecer escuta psicológica em tempo reduzido. Serão realizadas no máximo três sessões por pessoa. 


Poderão participar desse plantão pessoas que estão em isolamento social, como também profissionais da saúde que se encontram no combate à Pandemia do COVID-19.


Os atendimentos serão por meio de programas on-line e tem como objetivo proporcionar cuidados à saúde mental das pessoas nesse momento de turbulência.

A equipe dessa proposta é formada por psicólogos que fazem parte do Núcleo de Pesquisa em Psicologia e Intervenções interdisciplinares (NUPI).


As escutas psicológicas deverão ser realizadas, tendo como marco teórico a Logoterapia e Análise Existencial.


A pessoa interessada deve acessar o link abaixo e solicitar o atendimento preenchendo o formulário: https://forms.gle/aX5vRv3qxXeAh8oe6


Depois desse procedimento os(as) psicólogos(as) entrarão em contato com a pessoa interessada para agendar o atendimento.


Contato: nupi.ufcg@gmail.com

Municípios da 2ª Macrorregião de Saúde já totalizam 1.394 casos da covid-19 e 27 mortes




CEREST-CG REALIZA ESTUDO TÉCNICO PARA VERIFICAR VIABILIDADE DE MÁSCARAS PRODUZIDAS NA UFCG




      O CEREST – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, atendendo a uma solicitação da procuradora do MPT – Ministério Público do Trabalho, Marcela Asfora, realizou um estudo técnico com foco no laboratório CERTBIO da UFGC – Universidade Federal de Campina Grande, para verificar à viabilidade e quais os padrões no processo de confecção de máscaras cirúrgicas

As máscaras cirúrgicas, que são um dos equipamentos de proteção individual, que deverão ser utilizadas pelos profissionais da saúde nesse momento de pandemia do coronavirus, conforme esclareceu o engenheiro de segurança do CEREST, Artur Sartori, precisam atender à norma específica da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diferentemente das máscaras caseiras, portanto obedecendo aos padrões técnicos, como por exemplo atender a questões de gramatura específica, teste microbiológicos, de ruptura, dentre outros. 

Integrando o estudo técnico solicitado pela procuradora Marcela Asfora, a equipe do CEREST levantou dados com o intuito de subsidiar os testes de validação e eficácia dessas máscaras cirúrgicas, que poderiam ser produzidas por empresas locais e testadas pela UFCG.



Texto: Ascom – CEREST-CG

CEREST-CG PRIORIZA DEMANDAS DO MPT DURANTE PANDEMIA


       Em meio à situação da pandemia do coronavirus o CEREST – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, vem priorizando as demandas do MPT – Ministério Público do Trabalho, relacionadas à covid-19.

Recentemente, o engenheiro de segurança da unidade de saúde do trabalhador, Artur Sartori, atendendo solicitação do procurador do MPT, Raulino Maracajá, procedeu  uma avaliação de risco do serviço nas principais empresas de telemarketing de Campina Grande.

      Segundo Artur, esse trabalho se deu de forma conjunta com o sindicato dos trabalhadores do referido setor, para posterior implementação de medidas de precaução nos ambientes e processo de trabalho da categoria. De posse do relatório técnico, o MPT emitiu recomendações às empresas para que essas possam se adequar à nova realidade frente à pandemia e assim, garantir condições de trabalho seguro aos seus empregados.

       Entre as recomendações sugeridas às empresas de telemarketing local pelo MPT, destacam-se o distanciamento entre as baias, disponibilização de álcool em gel, utilização de máscaras, ventilação natural, afastamento do grupo de risco, implementação de um plano de contingenciamento, dentre outras.



Texto: Ascom – CEREST-CG

Mais de 500 casos da covid-19 já registrados nos municípios da 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba


O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, acaba de divulgar, as notificações dos trabalhadores contaminados com o Covid-19. Os dados são dos  municípios da   Macrorregião de Saúde da Paraíba, onde a doença já fez vítimas. Confira!

CEREST-CG faz levantamento dos casos de Covid-19 nos municípios da Paraíba



      
O CEREST-CG – Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande e Região, semanalmente, vem fazendo um trabalho de captura das notificações dos trabalhadores contaminados com o Covid-19. Os dados estão sendo levantados nos municípios da Paraíba, onde a doença já fez vítimas.












Fonte: Cerest-CG

STF reconhece Covid como acidente de trabalho


4.mai.2020 à 0h00 Atualizado: 4.mai.2020 às 11h13
Recife

Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Na sessão virtual, feita por videoconferência, os ministros do Supremo julgaram em conjunto sete ADis (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), apresentadas por partidos políticos e confederações de trabalhadores para discutir dispositivos da MP do governo. A maioria dos ministros votou a favor do relator, Marco Aurélio Mello, e suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória do governo. O primeiro artigo restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional. Já o artigo 31 tratava da atuação de auditores fiscais do trabalho.
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.
Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

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CEREST/CG

R. Maestro Alcides Leão, 595, Bairro Santa Cruz (ao lado do INSS). Campina Grande, Paraíba, Brazil

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