Os médicos e
demais trabalhadores da saúde que contraírem coronavírus no exercício de sua
atividade profissional devem procurar a medicina de trabalho da instituição em
que atua e pedir que seja feita a comunicação de acidente de trabalho. Isso
vale tanto para quem atua no serviço público quanto para quem trabalha na
iniciativa privada em tem contrato celetista.
Na iniciativa
privada deve ser preenchida a CAT, para informação ao INSS. No caso do servidor
público, deve ser solicitada a investigação de acidente de trabalho pelo
Sistema Eletrônico de Informação, o SEI.
Acidente de trabalho
Esse
entendimento foi firmado em julgamento de ações de inconstitucionalidade que
contestavam tópicos da Medida Provisória 927/20, a qual flexibilizou as
relações trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia da covid-19.
“A importância
disso é que em caso de sequela ou morte provocadas pela covid-19 muda o
enquadramento e o valor do benefício da Previdência Social a que o trabalhador
ou seus familiares fazem jus”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do
Distrito Federal, Gutemberg Fialho.
Esse assunto
foi tema de discussão na TV SindMédico,
no dia 16 de junho, com a participação do médico do trabalho da
Secretaria de Saúde (SES-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e do advogado
Antônio Alves Filho, da Advocacia Riedel.
Texto: sindmedico.com.br/STF
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