A
exploração da mão de obra de crianças e adolescentes ainda é praticada em
muitos países, como no Brasil, em geral nas regiões economicamente menos
favorecidas, por causa da necessidade de renda familiar. Estatísticas da
própria OIT mostram um panorama mundial em que 168 milhões de crianças e
adolescentes, entre 5 e 17 anos, estão em situação de trabalho infantil, cerca
de 11% da totalidade da população infantil e mais da metade (85 milhões) está
envolvida com trabalhos perigosos.
Mesmo com muitas normas proibindo o trabalho infantil, essa
exploração ainda é alta nos municípios brasileiros, apesar de o governo ter se
comprometido a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2020. A OIT
considera as "piores formas de trabalho infantil" certas atividades
nocivas e cruéis aos jovens, como o trabalho escravo, o uso de crianças em
conflitos armados, a prostituição de menores e o uso de jovens na produção e
tráfico de drogas. O trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias,
na metalurgia e junto a fornos quentes são formas nocivas registradas no
Brasil.
No
Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos
casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, nos quais a idade
mínima é de 18 anos, sendo permitido o trabalho a partir dos 14 anos, mas
somente na condição de aprendiz. Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a pessoa é considerada criança até os 12 doze anos
incompletos e adolescente, dos 12 completos aos 18 anos incompletos e o ECA
conceitua Trabalho Infantil como aquele realizado por crianças ou adolescentes
com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz.
Informações: http://www.tst.jus.br
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