Empresas da construção civil terão que apresentar programa para trabalhador realizar atividades nas alturas

As empresas do ramo da construção civil responsáveis pelos canteiros de obras estão obrigadas a apresentar projeto de eletricidade, em atendimento a NR-35 e Portaria 313, do Ministério do Trabalho, que dispõem sobre a atividade nas alturas. O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST/CG) realizará visitas nesses locais para orientar sobre a importância do cumprimento da legislação.

O coordenador do CEREST/CG, Windsor Ramos, destaca a importância das empresas se adquarem a estas normas, pois segundo ele, se assim procederem, evitarão acidentes nos ambientes de trabalho.

 O empregador, segundo a NR-35, terá que garantir à implementação das medidas de proteção aos trabalhadores, ou seja, somente deverá iniciar qualquer trabalho em altura após a realização da análise de Risco (RA). Também está obrigado a promover programa para capacitação dos trabalhadores, bem como treinamentos à realização da atividade.

De acordo ainda com a referida NR, o trabalho em altura somente poderá ser realizado sob a supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos. Já os trabalhadores terão que cumprir as disposições legais e regulamentares, inclusive, os procedimentos expedidos pelo empregador.

A NR assegura ao trabalhador interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde ou a de outras pessoas. Este deverá comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

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