quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Entenda o que é segurança do trabalho

1. Que é Segurança do Trabalho ?


Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

 
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.



3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:



o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa

fora do local de trabalho

o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa

o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.

doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:



I. ato inseguro



é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura



é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.



Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.



5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho? O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.





6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?

A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.



Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40







assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;



inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;



promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;



adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;



executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;



estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;



realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.





Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45







inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;



inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;



comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;



investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;



mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;



registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;



instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;



coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;



participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.





Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22







executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;



executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;



faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;



avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;



participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;



participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;



participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;



participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;



participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;



participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;



procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;



participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.





Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40





Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;



Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;



Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;



Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;



Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;



Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;



Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.





Auxiliar de Enfermagem do trabalho



desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO


7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.

Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.

9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?

A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.



NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO


As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):



NR 01 - Disposições Gerais



NR 02 - Inspeção Prévia



NR 03 - Embargo ou Interdição



NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho



NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes



NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI



NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional



NR 08 - Edificações



NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais



NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade



NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais



NR 12 - Máquinas e Equipamentos



NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão



NR 14 - Fornos



NR 15 - Atividades e Operações Insalubres



NR 16 - Atividades e Operações Perigosas



NR 17 - Ergonomia



NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção



NR 19 - Explosivos



NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis



NR 21 - Trabalho a Céu Aberto



NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração



NR 23 - Proteção Contra Incêndios



NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho



NR 25 - Resíduos Industriais



NR 26 - Sinalização de Segurança



NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)



NR 28 - Fiscalização e Penalidades



NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário



NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário



NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura



NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde



NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados



NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval



NR 35 - Trabalho em Altura



NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)



NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)



NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)



NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)



NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

RISCOS E SEUS AGENTES


Risco de acidente

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

Risco ergonômico

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc.

Risco físico

Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.

Risco biológico

Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Risco químico

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato com o organismo ou
ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão.

Sedentarismo. O que é? Como evitá-lo?



O que é?

É a ausência ou redução de atividade física corporal, acarretada pelo baixo gasto calórico em atividades cotidianas e/ou desportivas.

Doenças como, infarto, hipertensão arterial, entupimento das artérias, obesidade, diabetes e alguns tipos de câncer, são decorrentes da adoção de um estilo de vida sedentário.

O sedentarismo também pode ser considerado uma doença (comportamental) física, mental e espiritual. Essa doença é lenta, progressiva e de terminação fatal, porém tem cura.

Como evitá-lo?

Estabeleça hábitos cotidianos mais ativos, como subir alguns lances de escada ao invés de usar o elevador ou a escada rolante, leve seu animal de estimação para passear por alguns quarteirões, realize você mesmo a faxina de alguns cômodos da sua casa, desça da sua condução para o trabalho alguns pontos antes ou depois do seu destino ou estacione o seu carro um pouco mais distante dele.

Estabeleça um mínimo de 30 minutos, de quatro a cinco vezes por semana, de uma atividade física corporal regular em uma academia ou clube próximo da sua casa ou do seu trabalho.

Influência da atividade física corporal

regular sobre a qualidade de vida.

A adoção de um estilo de vida mais ativo, onde a atividade física corporal regular se faça presente, demonstra uma diminuição dos riscos de morte, bem como uma melhora significativa na qualidade de vida desses indivíduos.

Alguns estudos têm mostrado uma menor incidência de doenças crônico-degenerativas em populações com maiores aptidões e/ou mais treinadas quanto à

forma física.



Os benefícios psico-fisiológicos, oriundos da adoção de práticas regulares de atividade física, contribuem, sócio-economicamente de forma significativa, na redução dos custos com tratamentos sob responsabilidade dos órgãos públicos de saúde.

Prevenção de doenças

Algumas doenças crônico-degenerativas, síndromes metabólicas e/ou psicopatologias, como, hipertensão arterial sistêmica, doença vascular periférica, aterosclerose coronariana, acidente vascular encefálico, obesidade, diabetes tipo II, artroses, osteoporose, câncer de cólon, próstata, mama e pulmão, depressão e estresse, podem ser combatidas através da prática regular de atividade física corporal.

Fonte: SBME – Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte

Fazendo atividade física

Tanto a formalidade de um programa regular de exercícios físicos moderados, quanto a informalidade das atividades cotidianas de mais baixas intensidades, são importantes para o aumento da aptidão física e o combate de doenças.

Entretanto as atividades informais que podem ser feitas ao longo do dia tem uma possibilidade maior de sucesso, já que o comportamento do sedentário, derivado de uma baixa auto estima apresenta resistência a grandes mudanças.

O comportamento auto destrutivo do sedentário geralmente se apresenta disfarçado de ações justificáveis do tipo: "Não tenho tempo";"preciso cuidar da minha família"; "tenho que trabalhar mais"; "minha empresa não vive sem mim"; etc.

Texto: http://www.gaiacorporativa.com.br/?gclid=CNuqspHv57QCFQf0nAodFy4Ayg







Diabetes tipo 2: Podemos Evitar

A Organização Mundial de Saúde (Wild, 2004) revela que, nas últimas décadas, a prevalência de diabetes está aumentando muito rapidamente e estima-se que, no ano de 2030, trezentos e sessenta e seis milhões de pessoas no mundo apresentarão diabetes, ou seja, o dobro do número atual, que é de aproximadamente cento e setenta e um milhões.

Isso representa um aumento do número de 2,8% da população mundial acometida de diabetes no ano 2000 para 4,4% em 2030. O mais alarmante é que somente metade da população de diabéticos tipo II (diabetes relacionada ao sedentarismo e obesidade) sabe possuir a doença (UNIFIEO, 2004). Daí a importância da realização de testes de triagem.

Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, o diabetes atinge 7,6% da população brasileira, acometendo cerca de 20% das pessoas acima de 70 anos.

Nesse cenário, a atividade física tem sido vista com bons olhos pelos diversos profissionais de saúde como uma terapêutica eficiente e de baixo custo.

Estudos atuais sugerem que o treinamento com exercícios resistidos é benéfico como uma terapia adjunta no tratamento do diabetes e talvez possa ser um auxiliar na prevenção do diabetes tipo II (não insulino-dependente) em indivíduos suscetíveis.

Essas pesquisas identificam mecanismos através dos quais este tipo de treinamento físico pode melhorar o controle glicêmico, o aumento da massa muscular, a redução da gordura corporal, aumento da sensibilidade e conseqüente captação de glicose pelas células e o aumento da síntese de glicogênio, além de prevenir complicações no sistema cardiovascular e lesões articulares por desuso.

Por conseguinte, tudo isso deve aumentar a conscientização da população acerca da importância de se adotar um estilo de vida saudável para se prevenir doenças relacionadas ao sedentarismo e obesidade.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Dois fisioterapeutas coordenam o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/CG, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e que tem parceria com o Ministério da Saúde está sendo coordenado na atual gestão do prefeito Romero Rodrigues (PSDB), pelos fisioterapeutas Hellen Duarte e Windsor Ramos.

Os dois profissionais, que foram apresentados à equipe do CEREST pela secretária municipal de Saúde, médica Lúcia Derks, ficaram surpresos com o importante trabalho que vem sendo realizado nos 70 municípios que compõem a 2ª Macrorregião de Saúde da Paraíba.

Diante da secretária de saúde, Hellen e Windsor assumiram compromisso de dar continuidade as ações iniciadas nos municípios, as quais são voltadas à saúde do trabalhador, principalmente no que diz respeito à melhoria dos ambientes e processos de trabalho.

Trabalhadores buscam orientação jurídica no CEREST/CG

Os trabalhadores com problemas de saúde decorrentes de suas atividades laborais, que buscam atendimento neste Centro de Referência, também contam com assistência jurídica.

Segundo o coordenador da unidade de saúde do trabalhador, Windsor Ramos, vários trabalhadores procuram o atendimento jurídico, somando em media três por dia. São pessoas portadoras de agravos degenerativos, originadas de setores produtivos, a exemplo do calçadista.

A maioria dos casos atendidos na assessoria jurídica do CEREST/CG está relacionada a adoecimentos por causa da LERDORT – Esforços Repetitivos. Também se verificam casos de acidentes típicos, de trajetos ou até acidentes de trabalho com óbitos, constatados pela emissão de CATs – Comunicação de Acidentes de Trabalho, e outros reconhecidos através de nexo epidemiológico reconhecidos pela Previdência Social.

Dentre as queixas apontadas pelos trabalhadores, de acordo com o coordenador, destacam-se a não emissão de CAT pelos setores de recursos humanos das empresas e o atendimento não satisfatório prestado pelo INSS, causando enormes demandas judiciais de ações indenizatórias, segundo afirmam.

Levantamento realizado pelo Cerest/CG aponta um índice de 90% dos trabalhadores do DM na informalidade

Levantamento realizado pela equipe técnica do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/CG, aponta 90% dos trabalhadores do Distrito dos Mecânicos de Campina Grande desenvolvendo atividades informais. Também foram identificados problemas de riscos ambientais principalmente pela ausência de extintores de combate a incêndio.

De acordo com informações dos técnicos do CEREST/CG, 75% das oficinas instaladas na área não possuem extintores de combate a incêndio, pondo a vida dos trabalhadores em risco. O administrador do Distrito dos Mecânicos foi convidado a participar de uma reunião no órgão de saúde do trabalhador para discutir ações que possam ser efetivadas visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Cerest implanta ações de saúde e segurança do trabalho em mais de 50 municípios da 2ª Macrorregião

Em oito anos de funcionamento, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/CG, implantou e implementou ações da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho em 51 municípios da 2ª Macrorregião da Paraíba. Estas ações envolveram reuniões com os gestores, capacitação e treinamento dos profissionais de saúde nos respectivos municípios e o mapeamento dos fatores de riscos.

A unidade de saúde do trabalhador, que é um órgão da Prefeitura de Campina Grande, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, após realizar mapeamento dos ambientes e processo de trabalho, treinamento dos profissionais de saúde para a notificação dos casos de acidentes de trabalhos nos municípios, além de outras ações elaborou Relatórios dos Programas de Promoção e Controle da Saúde e dos Riscos Ocupacionais do Servidor público municipal.

Os gestores dos municípios contemplados com estas ações ao longo dos últimos dois anos receberam os referidos relatórios no final de dezembro passado na sede do CEREST/CG. Os programas foram elaborados atendendo às diretrizes da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador (PNSST), bem como demandas originadas de Termos de Ajustamento de Conduta, assinados pelas prefeituras junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os dados levantados quanto à situação de riscos dos ambientes de trabalho foram consolidados pelos técnicos do CERESTCG.

Empresas da construção civil terão que apresentar programa para trabalhador realizar atividades nas alturas