São
Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou, nesta
segunda-feira (18), em São Paulo, Termo de Compromisso com empresas cimenteiras
para reduzir o peso dos sacos de cimento produzidos e comercializados no país.
O termo de compromisso foi assinado por 33 empresas produtoras de cimento e
pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, além do presidente do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Sindicato Nacional da
Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland
(ABCP). A negociação foi conduzida pelo MPT por meio da Coordenadoria Nacional
de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) em Grupo de Trabalho composto
pelos Procuradores Marcello Ribeiro, Philippe Jardim, Rodrigo Carelli e Ronaldo
Lira.
A
atuação é pioneira, pois as negociações se deram com todas as empresas de um
mesmo setor econômico. Além disso, os trabalhadores beneficiados são aqueles
que atuam no final da cadeia de consumo da indústria envolvida, e não seus
próprios empregados. "Só nos últimos 6 anos, tivemos gastos da Previdência
Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de
trabalho, de mais de R$ 28 bilhões. Por outro lado, as empresas também perdem
com o absenteísmo de seus empregados", lembrou o procurador-geral do MPT,
Ronaldo Fleury.
Pelo
acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de
cimento. Hoje, a indústria trabalha com sacos de 50 kg. O prazo para os
fabricantes se adequarem a nova regra é até 31/12/2028. A partir dessa data, as
embalagens mais pesadas somente poderão ser produzidas para exportação. As
empresas também se comprometeram a suspender a comercialização de sacos de
cimento com peso acima dos 25 kg, a partir de 1/1/2029, mesmo que ainda exista
material em estoque.
O
representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, Paulo Camillo
Vargas, disse que "a preocupação principal da indústria, hoje, é com as
pessoas. Em primeiro lugar com seus trabalhadores e também com os habitantes do
planeta". O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), Alexandre Barreto, defendeu "o prazo de dez anos, que é um prazo
razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá
evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas".
O
acordo vem sendo negociado pelo MPT com empresários do setor, há quatro anos,
com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e
internacionais referentes a proteção da saúde do trabalhador. A Constituição da
República estabelece que que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos
inerentes ao trabalho. A Convenção nº 127 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que "o transporte
manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer
sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido".
Reprodução: http://portal.mpt.mp.br
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