segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO Trabalhador empregado:  É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.  Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública. Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:  Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CRST.  Estes locais devem registrar a ocorrência por meio do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), que permite a notificação compulsória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção. Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida

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