segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador empregado:
É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.
Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública.
Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:
Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CRST.
Estes locais devem registrar a ocorrência por meio do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), que permite a notificação compulsória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção.
Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida
O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande é um órgão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, administrado pela Secretaria de Saúde em parceria com o Ministério da Saúde. Tem como missão prestar assistência integral de saúde e segurança aos trabalhadores da 2ª Macroregião de saúde (70 municípios), independente de terem ou não carteira de trabalho assinada.
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