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Projeto do MPT e CEREST divulga informações das Normas Regulamentadoras em versos
O Projeto NRs em Cordel, feito em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST-CG, vai oportunizar os trabalhadores e empregadores de um modo geral, a receberem informações em verso e poesia sobre os conteúdos das Normas Regulamentadoras.
Ao todo são 36 NRs, com previsão de uma tiragem inicial de mil exemplares de cada uma. O projeto piloto foi lançado durante a inauguração do Centro de Referência de Reabilitação do Trabalhador (CERAST), em julho passado, quando foram impressos uma número limitado para doação aos procuradores do MPT presentes à solenidade e outras autoridades.
De acordo com o coordenador geral (interino) do órgão, Windsor Ramos da Silva Júnior, os cordéis mesmo tendo sido apresentados ao público, houve necessidade de uma revisão técnica de seus conteúdos, quanto à atualização das legislações da referidas NRs, tendo sido providenciada por profissionais da áreas de literatura e de segurança do trabalho do Serviço Nacional da Indústria (SENAI).
Os cordéis, que foram escritos pelo poeta/jornalista Rui Vieira, com design das capas de Júlio César, estão na gráfica para impressão, devendo os mesmos ficarem prontos para entrega ao Ministério Público do Trabalho até o final deste mês.
As 36 NRs em verso e poesia serão distribuídas em uma caixa rústica de madeira ostentando o símbolo de um mão, chamando a atenção para a prevenção dos acidentes de trabalho.
Texto: Francinete Silva
O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande é um órgão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, administrado pela Secretaria de Saúde em parceria com o Ministério da Saúde. Tem como missão prestar assistência integral de saúde e segurança aos trabalhadores da 2ª Macroregião de saúde (71 municípios), independente de terem ou não carteira de trabalho assinada.
No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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