terça-feira, 14 de julho de 2020

2a Macrorregião de Saúde tem 13.879 casos da covid-19 confirmados



terça-feira, 7 de julho de 2020

Casos da covid nos 70 Municípios da 2a Macrorregião de Saúde já passam dos 12 mil




quinta-feira, 2 de julho de 2020

STF reconhece contágio laboral por covid-19 como acidente de trabalho


Os médicos e demais trabalhadores da saúde que contraírem coronavírus no exercício de sua atividade profissional devem procurar a medicina de trabalho da instituição em que atua e pedir que seja feita a comunicação de acidente de trabalho. Isso vale tanto para quem atua no serviço público quanto para quem trabalha na iniciativa privada em tem contrato celetista.

Na iniciativa privada deve ser preenchida a CAT, para informação ao INSS. No caso do servidor público, deve ser solicitada a investigação de acidente de trabalho pelo Sistema Eletrônico de Informação, o SEI.

Acidente de trabalho

Esse entendimento foi firmado em julgamento de ações de inconstitucionalidade que contestavam tópicos da Medida Provisória 927/20, a qual flexibilizou as relações trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia da covid-19.

“A importância disso é que em caso de sequela ou morte provocadas pela covid-19 muda o enquadramento e o valor do benefício da Previdência Social a que o trabalhador ou seus familiares fazem jus”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Gutemberg Fialho.

Esse assunto foi tema de discussão na TV SindMédico, no dia 16 de junho, com a participação do médico do trabalho da Secretaria de Saúde (SES-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e do advogado Antônio Alves Filho, da Advocacia Riedel.





Texto: sindmedico.com.br/STF