quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Reflexão sobre as políticas de saúde do trabalhador no brasil: avanços e desafios -




     A saúde do trabalhador (ST) é um campo da Saúde Pública cujo objeto é o processo saúde-doença do homem em sua relação com o trabalho. A saúde como direito de todos é preconizada pelo Sistema Único de Saúde e é uma proposta de incorporação de ações na Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. Este estudo consiste em uma reflexão sobre o contexto da proposta programática da ST no Brasil, suas características políticas e sociais e as ações voltadas à sua prevenção. Ressalta problemas como a subnotificação das doenças, acidentes e mortes relacionados ao trabalho e identifica a fragmentação das ações que resultam na real dificuldade de atingir as competências em várias organizações e a falta de treinamento de profissionais capacitados para desenvolver atos concretos. Assim, para haver uma efetiva ação em ST é necessária uma ampla articulação e integração entre os trabalhadores e os diferentes saberes, como saúde, educação, ergonomia, psicologia, antropologia, sociologia e outros.


Texto: Marcia Eiko Karino, Júlia Trevisan Martins, Maria Cristina Cescatto Bobroff


terça-feira, 11 de dezembro de 2018

MOTORISTAS DE CARROS SÃO OS QUE MAIS MORREM EM ACIDENTES DE TRÂNSITO RELACIONADOS AO TRABALHO


    Levantamento inédito aponta que em 11 anos, o número de notificações de acidentes de trânsito relacionados ao trabalho foi de 697, em todo o estado da Paraíba.

Os motoristas de carros da Paraíba são os que mais morrem por acidentes de trânsito relacionados ao trabalho no estado. Os dados são de um levantamento inédito realizado pelo Ministério da Saúde com os dados dos Sistemas de Informação de Agravo e Notificações (SINAN) e do de Mortalidade (SIM). O estudo apontou 22 óbitos dos trabalhadores em quatro rodas rodas, entre os anos de 2007 e 2016. Contando com todos os tipos de transportes, Paraíba registrou 73 mortes no mesmo período. Para chegar a esta constatação, foram considerados os acidentes ocorridos quando o trabalhador tem uma função que envolve locomoção ou quando estava indo ou voltando do local de trabalho.   
Em onze anos, o número de notificações de acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, na Paraíba, foi de 697. Os anos de 2011 (114) e 2013 (163) foram os que apresentaram os maiores números de notificações para um único ano. Em 2017, os índices caíram 62,9% no estado, sendo registrados 10 acidentes quando comparados ao ano de 2016 (27).
Em toda a região Nordeste, foram registradas 2.911 mortes, sendo 752 de motoristas de carros e 572 de motociclistas - as maiores vítimas. Quando falamos em acidentes, a região Nordeste foi a terceira com o maior número de registros. Foram 19.226 acidentes entre os anos de 2007 e 2016, tendo o seu pico nos de 2016 (3.058) e 2015 (2.625). Em 2017, a região teve redução de 48,2% nas notificações, com 1.584 registros quando também comprado ao ano anterior.
ACIDENTES DE TRÂNSITO RELACIONADOS AO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil, o estudo trouxe que, oito em cada 10 acidentes de trânsito relacionados ao trabalho foram sofridos por homens. Por faixa etária, os jovens com idades entre 18 e 29 anos foram as maiores vítimas (40,1%) e quase metade desses acidentes ocorreram nos estados da região Sudeste (47,5%). Quando falamos em lesões, o Sinan registrou que 22,5% delas foram ocorridas em membros inferiores e 15,7% nos superiores. Desses acidentes, 63% evoluíram para incapacidade temporária.
O coeficiente de mortalidade, no Brasil, por acidentes de transporte relacionados ao trabalho foi de 1,5 óbito a cada 100 mil. Entre os estados, destacam-se Rondônia (4,9), Mato Grosso (4,3), Paraná (3,2) e Santa Catarina (3,1). De acordo com o Ipea, essas regiões possuem fatores que contribuem para esse destaque como maior produto interno bruto (PIB), maior concentração de riquezas, de número de veículos motorizados e de viagens refletem no maior volume de tráfego e de acidentes nesses estados.

Fonte: http://portalms.saude.gov.br/noticias




quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CEREST-CG PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE PROBLEMÁTICA DO TRABALHO INFANTIL



O CEREST-C G - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Campina Grande esteve presente no II Seminário Estadual Sobre Enfrentamento ao Trabalho Infantil na Política de Saúde, realizado ontem, 04, no Centro de Formação de Educadores (Mangabeira), em João Pessoa. 

 O evento, que foi promovido pelo Fepeti - Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, discutiu temas importantes relacionados à temática,  a exemplo do “Trabalho Infanto-Juvenil e Saúde”, com a palestrante professora doutora Carmen Raymundo, assistente social e coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador Adolescente/NESSA/UERJ.

O  evento contou com a participação de representantes de várias secretárias e instituições que trabalham com a política da criança e do adolescente. O CEREST-CG foi representado pela assistente social, Norma Suely Aires, do Núcleo de Assistência ao Trabalhador e pela jornalista Francinete Silva, do Núcleo de Promoção e Educação Permanente.
Texto: Ascom CEREST-CG

terça-feira, 13 de novembro de 2018

CARTA DE BRASÍLIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL


Ao final do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os participantes divulgaram o documento intitulado CARTA DE BRASÍLIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

No documento, aprovado por aclamação entre as autoridades que participaram do evento nos dias 25 e 26 de outubro do corrente ano, afirma-se que crianças e adolescentes tem direito à proteção integral e prioritária contra a exploração do trabalho, alertando-se sobre os riscos envolvidos na prestação de serviços por crianças e adolescentes. A Carta também proclama a necessidade de eliminação imediata das piores formas de exploração do trabalho infantil e sua completa erradicação até 2025.

Conheça o conteúdo da Carta de Brasília, na íntegra.
CARTA DE BRASÍLIA-DF PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Os participantes do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sob a coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), reunidos nos dias 25 e 26 de Outubro de 2018, no auditório Ministro Arnaldo Süssekind do TST, em Brasília-DF, vêm a público, conforme texto submetido à plenária e por aclamação:

1) AFIRMAR que crianças e adolescentes que prestam serviços, inclusive para o próprio sustento, são trabalhadores infantis e não podem ser excluídos das estatísticas, com direito à proteção integral e absolutamente prioritária, fundamento sobre o qual serão elaboradas e desenvolvidas políticas públicas, especialmente em razão de sua maior vulnerabilidade econômica e social.

2) ALERTAR sobre a dupla crueldade que é, num País de 12,7 milhões de desempregados adultos em idade produtiva, explorar o trabalho de 2,516 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, pois além de aniquilar a infância, destruir sonhos e inviabilizar o futuro daqueles que deveriam estar brincando e estudando, aprofunda o abismo econômico e social brasileiro.

3) PROCLAMAR que, em suas piores formas, que incluem escravização moderna, exploração sexual e pelo tráfico de drogas, atividades domésticas em lares de terceiros e outras modalidades que ampliam os riscos a que são submetidas as pequenas vítimas, o trabalho infantil precisa ser imediatamente eliminado, exigindo ações concertadas dos integrantes da rede de proteção e do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, com responsabilização, inclusive criminal, da cadeia produtiva de exploração.

4) ASSEVERAR que deve ser cumprida a meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) N. 8, da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe a adoção de medidas eficazes para eliminar imediatamente as piores formas de trabalho infantil e, no mais tardar até 2025, extinguir o trabalho infantil em todas as suas formas, o que exige uma rede de proteção articulada e fortalecida.

5) CONCITAR os governantes, atuais e futuros, a pautar suas ações e políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes no respeito à Constituição e nas Convenções e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, em especial, no âmbito trabalhista, nas Convenções 138 e 182 da OIT, sem perder de vista que, ao Poder Judiciário, de modo concentrado ou difuso, é assegurado o controle de constitucionalidade e de convencionalidade das leis e atos normativos.

6) RECONHECER que o enfrentamento e eliminação eficaz do trabalho infantil exigem sensibilidade, preparo e especialização científico-jurídica de juízes, membros do Ministério Público e advogados, fortalecendo o sistema de justiça, inclusive a Justiça do Trabalho.

7) REPUDIAR a exploração desumana do trabalho precoce que, de 2007 a 2017, matou 236 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, mutilou ou causou danos graves à saúde de 24.745 pequenos trabalhadores e, no total, gerou 40.849 notificações de agravos à saúde relacionados ao trabalho.

8) EXPLICITAR que o explorador de trabalho infantil, além da condenação pelos direitos derivados do reconhecimento do vínculo empregatício, poderá ser responsabilizado por indenizações decorrentes de danos materiais, morais e existenciais.

9) LEMBRAR aos empresários que, mais do que dever legal, a aprendizagem é uma oportunidade de valorizar e qualificar o seu futuro empregado, além de configurar, quando verdadeira, instrumento de combate ao trabalho infantil e qualificação profissional sem abrir mão da educação.

10) ASSEGURAR que o trabalho infantil viola direitos humanos fundamentais e, por conseguinte, deve ser banido do nosso país, pois o futuro de crianças e adolescentes está em nossas mãos.

Fonte: CSJT