quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Empresas da construção civil terão que apresentar programa para trabalhador realizar atividades nas alturas

As empresas do ramo da construção civil responsáveis pelos canteiros de obras estão obrigadas a apresentar projeto de eletricidade, em atendimento a NR-35 e Portaria 313, do Ministério do Trabalho, que dispõem sobre a atividade nas alturas. O Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST/CG) realizará visitas nesses locais para orientar sobre a importância do cumprimento da legislação.

O coordenador do CEREST/CG, Windsor Ramos, destaca a importância das empresas se adquarem a estas normas, pois segundo ele, se assim procederem, evitarão acidentes nos ambientes de trabalho.

 O empregador, segundo a NR-35, terá que garantir à implementação das medidas de proteção aos trabalhadores, ou seja, somente deverá iniciar qualquer trabalho em altura após a realização da análise de Risco (RA). Também está obrigado a promover programa para capacitação dos trabalhadores, bem como treinamentos à realização da atividade.

De acordo ainda com a referida NR, o trabalho em altura somente poderá ser realizado sob a supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos. Já os trabalhadores terão que cumprir as disposições legais e regulamentares, inclusive, os procedimentos expedidos pelo empregador.

A NR assegura ao trabalhador interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde ou a de outras pessoas. Este deverá comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

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